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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Vasconcelos, Miguel Monteiro Guedes de
1855-06-21
Ofício do governador civil remetendo cópia autentica do Acórdão do Conselho de Distrito relativamente à compra de um chafariz e taça de pedra mármore pela quantia de 1 conto de réis e mudança da fonte e tanque que existe na Praça de D. Pedro para a Praça do Bolhão, o que tudo o conselho autorizava com tanto que o tanque que seria colocar na Praça do Bolhão não fosse de menor dimensão e capacidade do que atualmente tem, e que para legalizar as despesas de aquisição do chafariz e sua colocação, bem como as da transferência e colocação do tanque na Praça do Bolhão deveria a Câmara processar um orçamento suplementar nos termos do artigo 153 do Código; deliberou-se que se acusasse a receção e que se respondesse que na ata camarária, de que se lhe remetera cópia, e no ofício que a acompanhará se havia declarado qual a receita para a despesa da compra do chafariz e sua colocação e da transferência do tanque para a Praça do Bolhão, e portanto parecia que não havia necessidade de se confecionar um orçamento suplementar.
¶ Outro do mesmo em resposta às reflexões do ofício de 16 do corrente declarando que um dos hospitais provisórios para coléricos já indigitados no caso de serem precisos, devia ficar a cargo da Misericórdia e os outros dois ao cuidado da Câmara e que as Irmandades e Confraria concorreriam igualmente para as despesas dos ditos Hospitais, sendo as quantias repartidas proporcionalmente por todos três e que não sendo possível calcular a despesa com o custeamento de tais estabelecimentos, porque isso dependia de circunstâncias, cumpria que a Câmara indicasse no seu orçamento uma verba que não fosse inferior a 10 contos de réis; deliberou-se que se sobrestivesse na resolução a tomar sobre o contexto deste ofício.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde Pública para que fosse mandado tapar um bueiro na calçada dos Clérigos em frente da casa de Benjamim Manuel Coelho Guimarães, que exalava um fétido "insofrível" e era prejudicial à saúde pública e dos moradores vizinhos; deliberou-se que se dessem as providências necessárias pela Repartição da limpeza da cidade.
¶ Deliberou-se que se impetrasse autorização do Conselho de Distrito para ser "valiosa" a arrematação que a Câmara fizera de uma morada de casas sita no Largo da Sé n.º 13 a 17 por se achar compreendida na verba das expropriações constante da tabela adjunta ao decreto de 24 de dezembro de 1852, sob a denominação = Arco da Vandoma = e cuja arrematação fora feita em virtude da execução promovida pela Santa Casa da Misericórdia contra Miguel Monteiro Guedes de Vasconcelos, seu pai e o Curador, e efetuando-se a mesma arrematação pelo preço de 400$000 réis por haver sido já abatida a 5.ª parte, preço em verdade favorável, porque se não obteria a propriedade, de natureza dizima a Deus, a não ser esta oportuna ocasião, que a Câmara não devia deixar perder, fazendo a aquisição do prédio por meio de arrematação para verificar a qual não houvera tempo de solicitar a prévia autorização do mesmo conselho, que agora se devia pedir para confirmar e poder produzir os legais efeitos a dita arrematação.